HORA DE ENCARAR OS OBSTÁCULOS

Meus amigos flamenguistas, estamos passando por um momento delicado no clube. Uma mídia que a cada dia tenta nos jogar para baixo, muitos veículos achincalham com o clube, outros promovem um verdadeiro linchamento público e o clube, através do departamento de Comunicação não rebate acusações e o que é publicado se torna verdade absoluta, onde formam opiniões em que o Flamengo é o grande e verdadeiro vilão nesta história toda.

O Flamengo passou a ser investigado por Ministério Público do Trabalho que quer ver os contratos dos jogadores da base. A Lei Pelé estabelece que o atleta somente poderá assinar um contrato profissional a partir dos 16 anos. Aos menores de 16 anos a lei possibilita que dos 14 aos 20 anos o atleta possa receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes. Tal instituto é definido como “contrato de aprendizagem esportiva”.

O art. 29 da Lei Pelé regula os clubes no quesito formação de atletas, dentre as exigências legais temos:

a) garantir assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentação, transporte e convivência familiar;

b) manter alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade;

c) manter corpo de profissionais especializados em formação tecnicodesportiva;

d) ajustar o tempo destinado à efetiva atividade de formação do atleta, não superior a 4 (quatro) horas por dia, aos horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante, além de propiciar-lhe a matrícula escolar, com exigência de frequência e satisfatório aproveitamento;

Ainda no mesmo artigo, o parágrafo 4º diz que o atleta não profissional em formação, maior de quatorze e menor de vinte anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes.

Por que trago estas informações legais? Porque hoje o assunto em questão do malvadão e desumano Flamengo são as indenizações. Mas como tem se posicionado a jurisprudência neste assunto? São mesmos indenizações milionárias como propõe o Ministério Público do Rio de Janeiro?

Óbvio que estamos falando de um caso de enorme repercussão nacional, e por que não mundial, onde nós, torcedores, cobramos uma postura condizente da grandeza do Clube de Regatas do Flamengo.

O STJ tem se posicionado sobre o assunto em que "para a hipótese de dano-morte, com ressalva de casos excepcionais, tem variado entre 300 e 500 salários mínimos" o valor das indenizações. Destaque para os “casos excepcionais”.

Nestes casos qualquer pessoa do seio familiar pode requerer a indenização, pais, avós, irmãos e filhos. E aí o teto de 500 salários mínimos seria para o “núcleo familiar” ou para cada indivíduo deste núcleo? Neste caso não temos uma jurisprudência pacificada, mas com divergências. Ou seja, se o entendimento for de que cada indivíduo tem direito ao teto, poderíamos ter casos onde o núcleo familiar poderia ter, para uma família de quatro membros, 2 mil salários mínimos como teto.

Agora voltamos ao que diz a Lei Pelé, se antes de completar 16 anos, o atleta não tem contrato profissional e apenas recebe “ajuda de custo”, qual o salário deve se basear as indenizações? Afinal de contas, é este pagamento em que a jurisprudência usa como parâmetro para basear os valores das indenizações.

Não pode o Ministério Público se basear em salários milionários e astronômicos, ou multas como as de Vinicius Jr e Lucas Paquetá, pois tratamos de eventos de futuro incerto e duvidoso, o correto, no meu ponto de vista seria usar um salário médio de jogadores profissionais registrados na CBF, isso contando as Series A, B, C e D.

Ainda temos o entendimento dos Tribunais onde o valor é definido em 2/3 do salário base para menores até completar 25, se alterando para 1/3 daí por diante. O Termo final da pensão seria encerrado quando o menor atingisse a expectativa média do brasileiro ou quando o beneficiário da pensão falecesse.

Portanto, temos várias vertentes e vários posicionamentos nos tribunais para se chegar a um acordo, não podendo nenhum dos lados levar vantagem ou prejuízo.

A imagem já está arranhada, o CT que antes era apontado como referência virou o pior CT do mundo do dia para a noite. Cabe ao Clube e a nós torcedores continuar cobrando uma postura digna e resposta aos meios de comunicação, e que o presidente venha se pronunciar. Sabemos que o momento é de apoio e conversa com os familiares, mas existe uma Nação de 40 milhões querendo dar apoio e principalmente respostas.

Saudações Rubro-negras.

Fonte: null

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