Caso Gerson: STJD abre inquérito e define relator para apurar denúncia de racismo contra o volante

A partida entre Flamengo e Bahia, no dia 20 de dezembro de 2020, apesar de ter sido emocionante dentro das quatro linhas e terminado em 4 a 3 para o Rubro-Negro, ficou marcada de forma negativa. Isso porque, em entrevista após o jogo, Gerson acusou o jogador Juan Ramirez de ter cometido injúria racial. O volante levou a denúncia à justiça comum e também ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O órgão esportivo, inclusive, abriu inquérito para apurar os fatos.

Na última segunda-feira (11), o STJD sorteou Maurício Neves Fonseca como relator para conduzir o caso. Segundo o Uol Esporte, a Procuradoria solicitou que um inquérito fosse instaurado. A partir disso, Maurício terá, inicialmente, 15 dias para dar um parecer. O prazo, entretanto, pode ser estendido pelo mesmo período. Cabe destacar que apenas depois da conclusão desta etapa é que ficará definido se a denúncia vai ser levada adiante ou será arquivada.

Visando esclarecer os fatos, o STJD divulgou uma nota oficial na qual afirma que, além de Gerson e Ramírez, ouvirá Mano Menezes, então técnico do Bahia, os atletas rubro-negros Natan e Bruno Henrique, além do trio de arbitragem responsável por conduzir a partida. Outra medida é analisar vídeos e áudios.

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:

“A Procuradoria da Justiça Desportiva solicitou a abertura de inquérito para apurar a denúncia de injúria racial do atleta Ramírez, do Bahia, contra Gerson, do Flamengo, no Campeonato Brasileiro da Série A 2020. Após recebimento do pedido, o presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha, determinou nesta segunda, dia 11 de janeiro, o sorteio do relator. O auditor Maurício Neves Fonseca será o responsável por processar o inquérito.

Em Noticia de Infração impetrada pelo Flamengo no STJD Gerson ressaltou que a injúria racial sofrida em partida realizada no dia 20 de dezembro, foi ouvida pelo atleta Natan, seu companheiro de equipe. Além disso, o fato teria ocorrido próximo ao atleta Bruno Henrique, que teria tido uma discussão com Ramírez antes da suposta injúria. Um dia após a partida, o atleta do Bahia negou que tenha cometido qualquer ofensa de cunho racial e alegrou ter sido mal entendido, uma vez que é colombiano e não domina a língua portuguesa.

No entendimento da Procuradoria os fatos relatados na súmula e a grave denúncia do atleta Gerson devem ser analisados mais a fundo para que se prossiga com as medidas adequadas e apropriadas para a situação. Desta forma, afim de apurar a prática de conduta discriminatória prevista no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), a Procuradoria sugeriu as seguintes diligências:

A – Oitiva dos atletas, GERSON SANTOS DA SILVA e JUAN PABLO RAMIREZ VELASQUEZ, envolvidos diretamente nos fatos relatados na súmula da partida;

B – Oitiva dos atletas NATAN BERNARDO DE SOUZA e BRUNO HENRIQUE PINTO, mencionados como próximos ao fato que envolve este inquérito.

C – Oitiva de LUIZ ANTÔNIO VENKER MENEZES, então técnico do Bahia (BA) na data do fato;

D – Oitiva do árbitro e dos auxiliares que atuaram na partida realizada entre o Clube de Regatas do Flamengo (RJ) e Esporte Clube Bahia (BA);

E – A juntada da súmula da partida realizada entre as equipes do Clube de Regatas do Flamengo (RJ) e Esporte Clube Bahia (BA), bem como da Notícia de Infração n. 382/2020;

F – A colheita e a exibição das imagens de vídeo, bem como dos áudios disponíveis, inclusive dos microfones de toda a equipe de arbitragem, dos meios de comunicação, da equipe mandante, do estádio, e de todos demais que possam auxiliar este inquérito;

G – Sejam oficiadas as autoridades responsáveis pelas investigações criminais em curso, inclusive a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;

H – Sejam determinados atos complementares, se houver, e a designação de auditor processante, na forma prevista nos artigos 81 e 82 do CBJD. Responsável pela condução do inquérito, o auditor Maurício Neves Fonseca poderá sugerir ainda outras oitivas para esclarecimentos e terá o prazo de quinze dias para sua conclusão, prorrogável por igual período, conforme previsão no artigo 82 do CBJD”

Vale lembrar que no duelo entre Flamengo x Bahia, Gerson afirmou que Ramirez disse a ele: “cala boca, negro” durante uma discussão ainda no começo do segundo tempo. O jogador rubro-negro chegou a prestar depoimento na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI), no Rio de Janeiro, acompanhado do vice-presidente geral e jurídico do clube, Rodrigo Dunshee.

O dirigente, além de também ter prestado depoimento, usou suas redes sociais para afirmar que o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) havia detectado racismo ao analisar um vídeo em que Ramírez aparece discutindo com Bruno Henrique, logo depois do bate-boca com Gerson. A entidade acabou negando que teria participado da construção de um lado sobre o caso.

Fonte: https://colunadofla.com/2021/01/caso-gerson-stjd-abre-inquerito-e-define-relator-para-apurar-denuncia-de-racismo-contra-o-volante/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=caso-gerson-stjd-abre-inquerito-e-define-relator-para-apurar-denuncia-de-racismo-contra-o-volante

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