Decisão que ordena prisão de cartola do Fla detalha operação de esquema

Vice-presidente
de futebol do Flamengo, Flávio Godinho foi detido sob mandado de prisão
preventiva nesta quinta-feira. Ele é acusado de ser um dos principais
articuladores de um esquema envolvendo desde lavagem de dinheiro à
obstrução da Justiça. A ação foi parte da Operação Eficiência, um
desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Antes de entrar
para a diretoria do clube, Godinho era o braço direito do empresário
Eike Batista. Segundo o mandado de prisão preventiva, “consta dos
elementos de prova trazidos aos autos, o (Flávio Godinho) auxiliava
diretamente na execução do esquema de pagamento de propina ao acusado
Sergio Cabral (ex-governador do Estado, atualmente preso em Bangu)”. A
prisão preventiva de Eike Batista também foi decretada, mas ele está
fora do país.

A decisão, de 13 de janeiro, é assinada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª
Vara Federal Criminal. O documento cita que, em uma só transação,
Godinho é acusado de operar o pagamento de US$ 16,5 milhões (cerca de R$
56 milhões) em propina. A Polícia Federal investiga crimes de lavagem
de dinheiro consistente na ocultação no exterior de um total de
aproximadamente U$ 100 milhões (R$ 340 milhões). Também são investigados
os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, além de organização
criminosa.

A
decisão de Bretas apresenta Godinho como “homem de confiança de Eike
Batista”, como também descrito no pedido de prisão preventiva feito pelo
Ministério Público Federal, destacada a acusação do pagamento da
“absurda cifra de US$ 16.500.000,00 em propina a Sérgio Cabral, como
mostram os depoimentos dos colaboradores (os doleiros Renato Chebar e
Marcelo Chebar)”. No texto, Bretas ainda avalia que “os depoimentos
deixam claro que Flávio Godinho se fazia presente nas reuniões com os
doleiros, gerenciando a elaboração dos contratos fraudulentos e os
pagamentos indevidos”.

+ Em evento de parceira, presidente do Fla se irrita com perguntas sobre vice preso

Em outro trecho, o depoimento de Renato Chebar cita uma reunião na
casa do advogado Ary Bergher, que em 2015 defendeu o ex-presidente do
Flamengo Kléber Leite em ação por suposto envolvimento do dirigente na
série de escândalos que atingiram a Fifa. Leite chegou a ter sua
empresa, a Klefer, revistada e documentos apreendidos, mas Bergher
conseguiu anular o processo e impedir a remessa do material apreendido
para os Estados Unidos, onde corre a ação principal. A reportagem tentou
contato com Ary Bergher na tarde desta quinta-feira, sem sucesso. Neste
trecho, Bretas cita novamente o depoimento de Renato Chebar:

“Que Sergio Cabral pediu que os Colaboradores Renato e Marcelo
procurassem o advogado Ary Bergher para resolver a questão; Que os
Colaboradores tiveram duas ou três reuniões, na residência de Ary
Bergher, localizada na Avenida Delfim Moreira, (…), Leblon, Rio de
Janeiro, onde Flávio Godinho se fez presente em uma delas; Que nestas
reuniões os Colaboradores foram chamados para que mantivessem a versão
de que o contrato fictício teria de fato ocorrido, inclusive com a
sugestão de que os Colaboradores estudassem as empresas que participaram
da transação para dar ares de legalidade”.

Após mencionar uma segunda reunião na casa de Ary Bergher, o juiz
Bretas destaca um outro encontro, desta vez na casa de Sergio Cabral,
com objetivo de “estudar” o esquema para o caso de os envolvidos
precisarem prestar esclarecimentos. Disse o juiz: “Chama a atenção outro
trecho da declaração do colaborador Renato Chebar que aponta para
participação de Flávio Godinho em uma reunião ocorrida em 2015 na
residência de Sergio Cabral. Essa reunião tratou dos fatos revelados na
Operação Lava Jato e Flávio Godinho, falando em nome de Eike Batista,
orienta o colaborador Renato Chebar a “estudar” o contrato simulado para
embasar uma eventual convocação para prestar esclarecimentos aos órgãos
de investigação e sustentar a versão de que o contrato não seria
fictício”.

Por fim, Marcelo Bretas concorda com o pedido do MPF, concede a
prisão preventiva e cita também a acusação de obstrução à Justiça: “No
entendimento do órgão ministerial, com o qual concordo, trata-se de uma
iniciativa dos envolvidos para enganar as autoridades que investigavam a
operação da ORCRIM, com nítido interesse de obstrução da justiça (art.
2, §1º da Lei 12.850), a justificar a necessidade da sua custódia
cautelar para garantia da instrução criminal. Tais situações, em
princípio, parecem também demonstrar o relevante papel desempenhado pelo
investigado Flávio Godinho na ORCRIM descrita. Diante de tudo que aqui
se mencionou, tenho por relevante o papel desempenhado por este
investigado na ORCRIM investigada, sendo de rigor, portanto, o
deferimento da medida cautelar extrema requerida pelo Parquet Federal
(prisão preventiva – artigo 311 e ss. CPP)”.

Confira abaixo a íntegra da decisão do juiz federal Marcelo Bretas em relação ao vice de futebol do Flamengo, Flávio Godinho:

Fonte: http://globoesporte.globo.com/futebol/times/flamengo/noticia/2017/01/decisao-que-ordena-prisao-de-cartola-do-fla-detalha-operacao-de-esquema.html

Share this content: