De acordo com o veículo mencionado, a alegação do clube catarinense é de que houve “erro de direito” no segundo gol palmeirense. Segundo o representante do Figueira na ação, oadvogado Renato de Brito, a equipe foi prejudicada porque,na cobrança de lateral que originou o gol do volante Jean, a bola sequer estava em jogo. Caso o tribunal receba o pedido, o resultado será suspenso imediatamente até que haja o julgamento definitivo.

Confiram abaixo o lance da discórdia:

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