O Flamengo foi julgado nesta quinta-feira, no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, pelos gritos de "time de viado" por parte de seus torcedores no Fla-Flu do dia 12 de fevereiro, pelas semifinais da Taça Guanabara. O clube foi absolvido no artigo 243-G (ato discriminatório) e condenado a uma multa de R$ 50 mil no artigo 191 (não cumprimento de regulamento da competição) pelo episódio. O clube corria o risco de perder os pontos da partida e ser multado em até R$ 200 mil pela denúncia.
No entendimento da maioria dos auditores da 4ª comissão do TJD-RJ, os gritos de "time de viado" não poderiam ser enquadrados como homofobia, "por não ter sido direcionado" a uma pessoa. Porém, entenderam que o episódio fere os regulamentos gerais de competições.
– No meu sentir, para ser aplicado o 243-G, seria necessário haver um ofendido, assim como houve no caso do goleiro Aranha (episódio de racismo). A decisão do julgamento estabeleceu que o artigo 243-G foi afastado. A aplicação do 191 por ter sido desrespeitado o regulamento geral de competições e da Fifa em relação às tratativas entre torcidas e cânticos que podem levar a uma questão social, sexual, racial… A Fifa coíbe isso – explicou Marcelo Zonermann, presidente da comissão.
O Flamengo havia sido denunciado nos seguintes artigos:
Artigo 243-G: Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência #gefla #geflu pic.twitter.com/EH4hBx61bp
O Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBTI+ pediu para ingressar como terceiro interessado, mas teve o pedido negado pela comissão. Um dos líderes do grupo, Cláudio Nascimento compareceu ao tribunal para dar um depoimento pelo combate à homofobia, mas não pôde se manifestar. O grupo prometeu recorrer da decisão do tribunal e do resultado do julgamento.
Já o Fluminense, cujo presidente Mário Bittencourt havia pressionado a procuradoria para abrir denúncia, não entrou com pedido para participar como terceiro interessado.
O relator do caso, Fernando de Araújo Menezes Junior disse não considerar o grito "time de viado" como homofóbico e votou pela absolvição do Flamengo no artigo 243-F e multa de R$ 50 mil, com conversão em advertência, no artigo 191.
O auditor Mário Caliano e o presidente da comissão, Marcello Zorzenon, acompanharam o relator em absolver o clube de "ato discriminatório", mas mantendo a multa de R$ 50 mil. O único a se pôr contra foi o auditor Lucas Noronha. Em seu voto, ele disse "não ter dúvidas" do caráter homofóbico do grito de "time de viado", considerou grave o ato e pediu a multa máxima, de R$ 100 mil.
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