Segundo informações trazidas pelo site ​GloboEsporte, Thiago entrou com um processo contra o Rubro-Negro por entender que lhe é devidaa cota integral de 20% de direito de arena em seu contrato de trabalho, percentual que por conta de acordo coletivo com o Sindicato dos Atletas, foi reduzido para 5%. A ação tramita na 66ª Vara do Trabalho no Rio de Janeiro e teve sentença em primeira instância favorável ao clube:

Desse modo, a partir de 17/03/2011, é aplicável o percentual de 5%, o qual já foi devidamente quitado pelo réu (…). Portanto, e como é incontroverso nos autos que já houve o pagamento da parcela em relação ao percentual previsto no contrato especial de trabalho, também não há falar em pagamento de diferenças por esse fundamento. Desta forma, julgo improcedente o pedido“, decidiu a juízaCamila Leal Lima.

À mesma publicação, o departamento jurídico do Flamengo esclareceu onde está o ponto de divergência entre o que alega o estafe do meia e o do clube:

Quando Thiago Neves chegou ao clube, o contrato previa 20% de direito de arena. Mas, poucos meses depois, após acordo coletivo (sindicato dos atletas) homologado em juízo, houve redução para 5% no contrato. Thiago Neves entrou na Justiça pedindo pra que fossem pagos a ele os 15% de diferença sobre todo o período pós-redução”, resumiu.

Ainda cabe recurso da decisão para a segunda instância do tribunal trabalhista.

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