Na justiça, Fla perde para administração do Maracanã e valor cobrado por aluguel volta a ser do contrato firmado

O Flamengo teve seu recurso contra a concessionária que administra o Maracanã negado pela justiça, conforme divulgou o jornal Extra. A medida mantém em vigor os termos do contrato firmado entre o Fla e a administração do estádio para os jogos como mandante na reta final do Campeonato Brasileiro de 2017. Com isso, o Maracanã poderá voltar a ser alugado por um valor que varia de R$ 250 mil a R$ 700 mil, dependendo do tamanho e do apelo da partida.

Segundo o Extra, o agravo de instrumento fora discutido na 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Por maioria, foi derrubada uma decisão preliminar tomada no final do ano passado, que limitava o aluguel entre R$ 150 mil e R$ 500 mil.

O Mais Querido solicitou a ação via justiça, por entender que os valores cobrados para o Mengo eram fora da realidade. A exigência do Fla é que o estádio fosse alocado por um valor próximo do que é cobrado para o Fluminense. Afinal, o Tricolor paga o aluguel de R$ 100 mil por jogo, algo que, segundo a concessionária, não cobre os custos do estádio.

Apesar do parecer favorável à administração do Maraca, a relação entre ambas as partes está melhorando. Tanto é que o clube optou por mandar sua partida de portões fechados, no dia 18 deste mês, contra o Santa Fe, da Colômbia, pela Copa Libertadores da América, no Estádio Jornalista Mário Filho.

O jogo estava marcado para ser no Engenhão. A diretoria rubro-negra chegou a ouvir a proposta de aluguel do Botafogo, que seria maior que o aluguel de R$ 250 mil cobrado na primeira rodada da competição – contra o River Plate-ARG. Contudo, os dirigentes entenderam que seria melhor solicitar à Conmebol a alteração para mandar o certame no Maraca, que irá cobrar somente os custos operacionais do estádio, sem cobrança de aluguel. Inclusive, há negociação para que o Mengão mande mais partidas no estádio.

Fonte: http://colunadoflamengo.com/2018/04/na-justica-fla-perde-para-administracao-do-maracana-e-valor-cobrado-por-aluguel-volta-a-ser-do-contrato-firmado/

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