Nota: Punição do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)

O Clube de Regatas do Flamengo esclarece que devido à punição imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), não exercerá o direito de solicitar carga de 10% dos ingressos disponíveis nos jogo contra o Esporte Clube Vitória, neste sábado (10), contra a Sociedade Esportiva Palmeiras, na próxima quarta-feira (14), e contra o São Paulo Futebol Clube, no dia 1º de outubro.

O Clube de Regatas do Flamengo enviou ofício ao Esporte Clube Vitória reforçando esta posição, em cumprimento à determinação do STJD. Da mesma forma, encaminhará solicitação à Associação das Torcidas Organizadas do Flamengo (ATORFLA) para que informe a seus associados que, também de acordo com decisão tomada pelo Tribunal, está proibida, pelo STJD, de comparecer aos estádios nos três jogos acima citados e, além disso, nas próximas 10 partidas do Flamengo como mandante, será proibido o ingresso de torcedores portando faixas, cartazes, bandeiras, camisetas, blusas, calças, bonés e outros utensílios tais como instrumentos musicais, que façam alusão à qualquer torcida organizada do Flamengo.

O Flamengo ressalta ainda que, baseado nas determinações do Estatuto do Torcedor, a organização das partidas é de inteira responsabilidade do clube mandante, que deve tomar providencias para garantir a segurança dos torcedores, inclusive os do Flamengo que decidirem comprar ingressos e comparecer às partidas na qual o Flamengo é visitante.

O Clube de Regatas do Flamengo, sem desistir do recurso já interposto contra a decisão do SRJD, como clube-cidadão, tem a obrigação de dar exemplo no cumprimento de todas as regras, acordos e punições vigentes. Zelar pelo interesse de seus torcedores e, cada vez mais, propagar a mensagem de um futebol melhor.

Fonte: http://www.flamengo.com.br/site/noticia/detalhe/24038/nota-punicao-do-superior-tribunal-de-justica-desportiva-stjd

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