Horas antes de entrar em campo para enfrentar o Fluminense no Maracanã, o atacante Pedro, hoje no Flamengo, entrou na Justiça contra seu ex-clube, com uma cobrança no valor de R$2.240.257,08. O caso foi distribuído nesta quarta-feira, na 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, e corre em segredo de justiça. O "Lancenet" noticiou o fato em primeira mão. O GloboEsporte.com confirmou e teve acesso ao processo.
Dentre as cobranças da ação estão 13º salário proporcional de 2019, férias do período 2018/2019, sete meses de FGTS, bichos, multas, além de honorários advocatícios. Pedro é defendido no caso pelos advogados Carlos Theotonio Chermont de Britto e Aline Christino Simas. O juiz Marco Antonio Belchior da Silveira marcou uma audiência para o dia 24 de março.
Na petição, os advogados defendem também que o atacante tinha direito a um reajuste salarial de 25% nos meses de junho, julho e agosto de 2019 em razão da convocação para a seleção brasileira pré-olímpica, o que reflete no recálculo de diversas outras cobranças.
Em outro ponto, solicita que a lesão do atacante, sofrida em agosto de 2018, seja reconhecida como acidente de trabalho, pedindo assim indenização pela não contratação de seguro obrigatório em valor superior a R$ 1 milhão.
Pedido de exclusão do Ato Trabalhista
A petição alega também que o Fluminense não vem cumprindo as determinações do Ato Trabalhista e cobra a exclusão do Tricolor do programa, que visa organizar pagamentos de ações trabalhistas contra os clubes para evitar penhoras e bloqueios de créditos.
Pedro foi revelado pelo Fluminense após passagens pelo futsal do Flamengo e pelas categorias de base de Bangu e Artsul. Ele defendeu o time principal do Tricolor entre 2016 e 2019, quando foi vendido para a Fiorentina, da Itália. Passou poucos meses no clube italiano, e voltou ao Rio de Janeiro, para defender o Rubro-Negro.
Confira detalhes do pedido de Pedro:
- FGTS depositado, no valor de R$376.903,67
- 13º salário proporcional de 2019 e férias 2018/2019 : R$ 180.000,00 + 90.000,00
- FGTS dos meses de Julho/2017, Outubro/2017, Maio/2018, Julho/2018, Junho/2019, Julho/2019 e Agosto/2019: R$ 49.371,53
- Guias do FGTS ou indenização correspondente em espécie: R$180.011,10
- Verbas rescisórias: R$ 135.000,00
- Reconhecimento de luvas pagas em 2019 para integração nas verbas rescisórias e diferença na integração do 13º salário de 2019 e nas férias: R$ 15.000,00
- Reconhecimento da natureza salarial dos bichos/gratificações pagos ao longo do contrato de trabalho e deferida a integração nas verbas rescisórias; no 13º salário de 2019 (R$4.229,25) e nas férias 2018/2019 (R$8.458,51)
- Aplicação do reajuste salarial de 25% nos meses de junho, julho e agosto de 2019 e diferenças: R$ 101.250,00; além de reflexo nas férias 2018/2019 (R$11.250,00) e no 13º proporcional de 2019 (R$12.656,25)
- Reflexo do reajuste salarial de 25% no FGTS: R$8.100,00;
- Seja reconhecida como acidente de trabalho a contusão sofrida pelo autor nos termos da fundamentação;
- Indenização pela não contratação do seguro obrigatório correspondente ao valor anual da remuneração: $1.082.766,48 ou condenação na diferença correspondente ao valor de 5 remunerações mensais: R$ 675.000,00.
- Indenização por danos materiais: R$ 20.000,00
- Indenização por danos morais no montante de R$ 50.000,00;
- Juros e correção monetária com base no índice IPCA-E;
- Honorários de sucumbência no percentual de 15% a favor do patrono do autor: R$292.213,96
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