STJD denuncia o Fla por infrações contra o Cruzeiro e clube pode perder até 10 mandos de campo

Problemas para o Flamengo. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o clube na tarde desta quarta-feira pelos problemas ocorridos na partida contra o Cruzeiro, no Maracanã, no jogo de ida da final da Copa do Brasil. Enquadrado no artigo 213 ( inciso I do CBJD por deixar de prevenir e reprimir desordens), o Rubro-negro pode ser punido com a perda de até 10 mandos de campo e ser multado em até R$ 100 mil. Caso punido, o clube cumpriria na próxima Copa do Brasil. Abaixo, a nota completa do STJD.

“As ocorrências na primeira partida da final da Copa do Brasil pode gerar punição ao Flamengo. Denunciado por não prevenir e reprimir desordens em três momentos distintos no Maracanã, o clube será julgado na próxima segunda, dia 18 de setembro, a partir das 13h, pela Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol.

De acordo com a denúncia, o clube responderá pela confusão ocorrida na entrada do estádio. Através de vídeos, a Procuradoria destacou o momento em que algumas grades de separação são derrubadas por torcedores do Clube de Regatas do Flamengo, que passam por cima das mesmas, invadindo o estádio.

Já dentro do Maracanã, imagens dão conta de torcedores do time mandante quebrando a grade de proteção entre os setores Sul e Leste e invadiram outros setores. Na denúncia a Procuradoria destaca que somente após cerca de 50 torcedores terem invadido outro setor, foi que a equipe de segurança chegou para evitar mais invasões.

No relatório da arbitragem consta ainda o uso de sinalizadores na arquibancada onde estava localizada a torcida do Flamengo e a necessidade de paralisação do jogo aos 33 minutos do segundo tempo.

Pelos fatos o Flamengo foi enquadrado por tripla infração ao artigo 213, inciso I do CBJD por deixar de prevenir e reprimir desordens. A pena prevista é de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil, por infração. A Procuradoria pede ainda a aplicação do parágrafo 1º do artigo pela segunda infração e pela invasão de setores o clube mandante pode ser punido ainda com perda de até 10 mandos de campo”.

Fonte: https://extra.globo.com/esporte/flamengo/stjd-denuncia-fla-por-infracoes-contra-cruzeiro-clube-pode-perder-ate-10-mandos-de-campo-21818762.html

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