Acolhi pedido da procuradoria e reconsiderei a decisão porque os árbitros declararam por escrito que a decisão foi entre eles. Então por entender que não houve interferência externa. Indeferi o pedido do Fluminense”, disse Ronaldo Piacente, mandatário do STJD.

A decisão, portanto, faz com que o resultado do jogo seja mantido e não mais suspenso. Com isso, o 2 a 1 passa a valer novamente, e o Flamengo volta a ter 60 pontos na tabela de classificação do Campeonato Brasileiro.

Confira abaixo a decisão do tribunal:

De ordem do Dr. Auditor Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho Piacente, referente ao Pedido de reconsideração encaminhado pela Procuradoria do STJD nos Impugnação de Partida sob nº 354/2016- STJD – tendo como Impugnante Fluminense F.C., informo que através de despacho, acolhe o pedido da D. Procuradoria, e reconsidera a decisão de fls. 31/32, e com fundamento no inciso III,§2º do artigo 84 do CBJD, indefere liminarmente a petição inicial da ação de impugnação de partida.

Determina ainda, a intimação imediata do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que homologue o resultado da partida realizada em 13 de outubro de 2016 entre o Fluminense Football Club e o Clube de Regatas Flamengo pelo Campeonato Brasileiro – Série- A (2016), devendo surtir seus efeitos legais e regulamentares.