Tyrone é suspenso, e Marcelinho é absolvido por confusão em Mogi x Fla

O ala-pivô Tyrone, do Mogi das Cruzes, foi suspenso por dois jogos
devido à confusão em que se envolveu com o ala Marcelinho, do Flamengo, no duelo entre as equipes pelo NBB, no dia 17 de janeiro.
Os dois atletas foram julgados pelo Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD) na noite desta terça-feira, em São Paulo, e o
americano pegou gancho de duas partidas, o que, a princípio, o
libera para o novo confronto do Mogi com o Rubro-Negro, previsto para 14
de fevereiro, no Rio de Janeiro. Por outro lado, Marcelinho foi absolvido.

Na ocasião, Marcelinho acusou Tyrone de ter sido maldoso em um lance
logo no início do terceiro quarto do jogo, vencido pelo Flamengo por
83 a 57, em Mogi das Cruzes (confira a jogada no vídeo acima). A
arbitragem optou por não marcar falta. Logo após a partida, o
jogador do Flamengo criticou Tyrone, dizendo que o ala-pivô era
“sujo” e foi “desleal” no lance. O americano se defendeu,
alegando que “joga duro” e sugerindo a aposentadoria de quem não
concordasse.

Nesta terça, Tyrone foi julgado por duas condutas no artigo 250 do
Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê
suspensão de um a três jogos para quem “praticar ato desleal ou
hostil durante a partida”. Em uma delas, o ala-pivô recebeu pena
de advertência. Na outra, levou a suspensão de dois jogos, que o
tiraria das partidas contra Caxias do Sul, na quinta-feira, e Vasco
da Gama, no sábado, ambas em Mogi.

+ CONFIRA A TABELA COMPLETA E A CLASSIFICAÇÃO DO NBB

Já Marcelinho também foi julgado pelo artigo 250 do CBJD, mas
acabou absolvido. Seu irmão, Ricardo Machado, que é fisioterapeuta
do Flamengo, foi julgado em dois artigos devido à reclamação
excessiva pelo lance, que lhe rendeu a desqualificação na partida.
Pelo artigo 258-B, que trata de invasão de quadra, ele foi suspenso
por um jogo. Ricardo ainda recebeu uma advertência pelo artigo 258,
que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à
ética desportiva não tipificada pelas demais regras do Código”.

O
Mogi das Cruzes também foi julgado nesta terça, pelo artigo 431 do regulamento
do NBB, que prevê punição de R$ 2 mil a R$ 7 mil para as “arenas
que não apresentarem condições para atendimento emergencial aos
torcedores ou jogadores e comissões técnicas, com maca e
equipamentos de primeiros socorros e não providenciar, em todos os
jogos em que for mandante, um médico e dois enfermeiros com nível
superior”. O clube ainda poderia ser multado de R$ 100 a R$ 100
mil por deixar de cumprir o regulamento da competição, conforme
prevê o artigo 191, em seu inciso III do CBJD. Porém, o Mogi acabou punido
com uma multa de R$ 1 mil, reduzida para esse valor por se tratar do
primeiro caso envolvendo o clube.

Fonte: http://globoesporte.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/nbb/noticia/2017/02/tyrone-e-suspenso-e-marcelinho-e-absolvido-por-confusao-em-mogi-x-fla.html

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