CBF garante não ter participado da elaboração da MP 984, mas se demonstra favorável à medida

O presidente Jair Bolsonaro assinou na última quinta-feira (18) uma Medida Provisória que altera regras de transmissão de jogos no Brasil. O texto diz que passa a pertencer apenas ao clube mandante o direito de arena e transmissão das partidas sob seu mando. A Confederação Brasileira de Futebol, no entanto, não participou da elaboração da medida.

A CBF não participou da elaboração da MP. A entidade é simpática à ideia de mais poder de negociação aos clubes e às entidades do futebol, assim como à ampliação do acesso dos torcedores aos jogos. Agora, no Congresso Nacional, todos os envolvidos terão a chance de participar do debate e aperfeiçoar a proposta“, informou através de nota.

A Medida Provisória 984 autoriza também que, até o fim de 2020, clubes de futebol do país possam firmar contratos de trabalho com atletas pelo período mínimo de 30 dias. Pela Lei Pelé, o prazo mínimo para contratos até então vigentes era de 90 dias. A medida tem por objetivo auxiliar pequenos clubes a finalizarem os campeonatos estaduais.

A MP 984 tem efeito desde sua publicação em edição do Diário Oficial da União, por um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. A conversão definitiva de uma Medida Provisória em lei depende de apreciação do Congresso Nacional, que deve ser feita em até 45 dias após sua publicação no Diário Oficial. Com isso, o Flamengo deve transmitir o seu próximo jogo no Campeonato Carioca, através da FlaTV. O Rubro-Negro entra em campo na quarta-feira (24), no Maracanã, às 20h (horário de Brasília), contra o Boavista.

Fonte: https://colunadofla.com/2020/06/cbf-garante-nao-ter-participado-da-elaboracao-da-mp-984-mas-se-demonstra-favoravel-a-medida/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=cbf-garante-nao-ter-participado-da-elaboracao-da-mp-984-mas-se-demonstra-favoravel-a-medida