Na manhã desta quarta (10), através de um decreto publicado no Diário Oficial, Cláudio Castro, governador em exercício do Rio de Janeiro, instituiu duas comissões para o desenvolvimento da Licitação do Complexo Maracanã: Comissão Técnica e Comissão Especial. As equipes serão responsáveis por tratar de todos os assuntos referentes ao desenvolvimento dos trabalhos à nova concessão do estádio.
Cabe destacar que o processo será coordenado pelo secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Estado, Nicola Miccione – algo semelhante ao que acontece na concessão da Cedae. Além disso, a expectativa do executivo estadual é de que toda a ação seja concluída até o fim de outubro de 2021. Atualmente, Flamengo e Fluminense são os responsáveis pela administração do Complexo do Maracanã e aguardam o resultado desta nova licitação para uma administração de longo prazo.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:
“DECRETO Nº 47.509 DE 09 DE MARÇO DE 2021
INSTITUI A COMISSÃO TECNICA E A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO COMPLEXO MARACANÃ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 145, VI e 230 da Constituição Estadual, bem como o que consta do Processo nº SEI-150001/002460/202,
DECRETA:
Art. 1º – Institui, sem aumento de despesa e no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão Têcnica e a Comissão Especial de Licitação, para o desenvolvimento dos trabalhos referentes à concessão onerosa dos equipamentos integrantes do Complexo Maracanã.
Art. 2º – A Comissão Técnica terá o objetivo de elaborar os Estudos Técnicos e o Edital de Licitação e será composta pelos seguintes membros:
1 – Fabio Tadeu Nicolosi Serrão, como Presidente;
U – Vanessa Fabiane Ferreira;
M – Riley Rodrigues de Oliveira;
1V – Luis Felipe Monteiro de Barros;
V – Femando Cunha da Silva;
VI – Igor de Pontes Cavaco;
VII – Rogério da Costa Pimenta;
VII – Rafael Rodrigues Lira;
Art. 3º – A Comissão Especial de Licitação terá o objetivo de acompanhar a licitação do lançamento do edital ao mercado até a assinatura do contrato, sendo responsável por todos os atos procedimentos ao processo licitatório, e será composta pelos seguintes membros:
1 – Aguinaldo Balon, como Presidente;
11 – Solange Monteiro Fiorilo;
M – Carlos Henrique dos Santos.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2021
CLAUDIO CASTRO
Governador em Exercício”