O Flamengo convocou, nesta segunda-feira (28), os membros do Conselho Deliberativo para uma reunião extraordinária a ser realizada no dia 05 de maio, na Gávea. A pauta da reunião inclui a discussão sobre uma possível modificação no estatuto referente à formalização de reuniões híbridas do próprio CoDe, além da possibilidade de alteração para votação remota tanto do Conselho Deliberativo quanto do Conselho Fiscal.
‘Na forma do Estatuto Social, são convocados os senhores Conselheiros e as senhoras Conselheiras do Conselho Deliberativo, sejam membros natos ou eleitos, que estejam em dia com suas obrigações estatutárias, ou seja, com suas mensalidades em dia, para a reunião extraordinária que ocorrerá no próximo dia 05 de maio de 2025, segunda-feira, às 18h30min em primeira convocação e às 19h em segunda e última convocação, no salão nobre Gilberto Cardoso Filho, localizado na Av. Borges de Medeiros, nº 997, Lagoa’, iniciou a convocação do Flamengo.
‘Conforme o §8º do artigo 50 do RICODE, será avaliado e votado o SUBSTITUTIVO da Comissão Permanente de Estatuto, que contempla propostas de alteração e sugestões de emendas aos artigos 89, 90 e 91 do Estatuto Social do Clube de Regatas do Flamengo; além de alterações nos artigos 30 e 32 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, nos termos consolidados com a inclusão de parágrafos ao texto original’, continuou a comunicação.
‘Art. 89 – As reuniões do Conselho Deliberativo ocorrerão de forma híbrida (presencial e remota, por meio de plataforma eletrônica previamente definida) e serão convocadas pelo seu presidente ou por seu substituto, com antecedência mínima de dez dias, por meio de edital publicado na página eletrônica oficial do Clube e no quadro de avisos da sede social, em local visível e de fácil acesso’, diz outra parte do documento.
Embora a reunião externa do Flamengo vise discutir possíveis alterações no estatuto, internamente o Mengão se prepara para estrear em mais uma competição. Na próxima quinta-feira (01), o Rubro-Negro iniciará sua jornada em busca do hexacampeonato da Copa do Brasil.
‘Na forma do Estatuto Social, são convocados os senhores Conselheiros e as senhoras Conselheiras do Conselho Deliberativo, sejam membros natos ou eleitos, que estejam em dia com suas obrigações estatutárias, ou seja, com suas mensalidades em dia, para a reunião extraordinária que ocorrerá no próximo dia 05 de maio de 2025, segunda-feira, às 18h30min em primeira convocação e às 19h em segunda e última convocação, no salão nobre Gilberto Cardoso Filho, localizado na Av. Borges de Medeiros, nº 997, Lagoa, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:’
‘Conforme o §8º do artigo 50 do RICODE, será avaliado e votado o SUBSTITUTIVO da Comissão Permanente de Estatuto, que contempla propostas de alteração e sugestões de emendas aos artigos 89, 90 e 91 do Estatuto Social do Clube de Regatas do Flamengo; além de alterações nos artigos 30 e 32 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, nos termos consolidados com a inclusão de parágrafos ao texto original:’
‘Art. 89 – As reuniões do Conselho Deliberativo ocorrerão de forma híbrida (presencial e remota, por meio de plataforma eletrônica previamente definida) e serão convocadas pelo seu presidente ou por seu substituto, com antecedência mínima de dez dias, por meio de edital publicado na página eletrônica oficial do Clube e no quadro de avisos da sede social, em local visível e de fácil acesso.’
‘§ 4º – Serão considerados presentes os conselheiros que comparecerem fisicamente e aqueles que, participando na modalidade remota, autenticarem sua identidade digitalmente e registrarem presença por meio da plataforma eletrônica, sendo assegurada a todos a votação secreta nas situações previstas no Estatuto.’
‘§ 5º – A participação de conselheiros em reuniões na modalidade remota estará condicionada à solicitação individual, junto à Secretaria dos Conselhos, do endereço de acesso à plataforma eletrônica, com um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sendo o limite de 24 (vinte e quatro) horas em casos de urgência.’
‘§ 6º – As sessões do Conselho serão transmitidas de forma síncrona, na modalidade remota, em áudio e vídeo, por meio de plataforma eletrônica, mesmo para a avaliação de matérias sigilosas, julgamentos ou que necessitem de sessão secreta, com acesso aos documentos apresentados durante a reunião para todos os presentes.’
‘§ 7º – As reuniões serão gravadas e seu conteúdo arquivado pela Secretaria do Conselho Deliberativo pelo prazo de 3 (três) anos, sendo utilizadas apenas para fins de eventual elucidação a respeito de eventos relacionados a determinada reunião.’
‘§ 8º – Cada conselheiro que desejar participar das reuniões de forma remota será única, pessoal e exclusivamente responsável pelo funcionamento de sua conexão, exceto em casos de falha sistêmica causada na plataforma fornecida pelo Clube, situação na qual se aplicará o disposto no Art. 92 deste Estatuto.’
‘Art. 90 – As reuniões do Conselho Deliberativo terão início, em primeira convocação, com a presença mínima de cento e cinquenta conselheiros, e na segunda e última convocação, com pelo menos cinquenta membros, ambas convocadas para o mesmo dia, com horário e intervalo definidos no edital de convocação, estando os presentes na forma presencial ou remota por meio de plataforma eletrônica previamente definida.’
‘§ 1º – Para o reinício de uma reunião transformada em permanente, é necessário que haja a presença de pelo menos cinquenta conselheiros na sessão, seja na forma presencial ou remota.’
‘Art. 91 – As deliberações do Conselho Deliberativo serão decididas por maioria simples de votos dos presentes (tanto na modalidade presencial quanto remota) no momento da votação, exceto nos casos que exigem quórum especial.’
‘§ 2º – Na eleição do Conselho Fiscal e do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, a reunião será iniciada às 8h com qualquer número de participantes, começando a votação, que será secreta, às 8h e se encerrando às 21h.’
‘Art. 30 – O uso da palavra por qualquer conselheiro estará sujeito aos seguintes limites de tempo, tanto na modalidade presencial quanto remota.’
Publicado em colunadofla.com