O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agendou para o dia 04 de setembro o julgamento de Bruno Henrique, acusado de ter induzido a receber um cartão amarelo e, assim, beneficiado apostadores em 2023. A celeridade na definição da data causou indignação no Flamengo, que acredita que clubes como Palmeiras e Internacional têm sido tratados de forma desigual.
Nos bastidores do Flamengo, há descontentamento em relação à alteração de postura do treinador do Palmeiras, Abel Ferreira. O português, que frequentemente expressava sua insatisfação com o calendário do Brasileirão, após a modificação das datas, que tornará a programação do campeonato ainda mais exígua, fez uma declaração apoiando a decisão da CBF.
“Como os três clubes do país que estão garantidos nas quartas de final da Libertadores não estão mais na disputa pelo título da Copa do Brasil, surgiu a oportunidade de a CBF ajustar novamente o calendário para evitar um possível conflito entre as datas do Brasileirão e do Intercontinental, além do risco de que a temporada de 2025 se estenda até o início de 2026.”
“Dessa forma, o término do Brasileirão foi antecipado para 7 de dezembro e a final da Copa do Brasil acontecerá no dia 21 do mesmo mês. Diante desse complexo cenário apresentado, o Palmeiras entende e respeita as mudanças divulgadas no sábado (23) pela CBF.”
“Agora, em contrapartida, o STJD da CBF parece ter uma urgência excessiva em julgar o Bruno Henrique. Olhe quanto tempo a Inglaterra levou para julgar o Lucas Paquetá; foram mais de dois anos. O caso de Bruno Henrique está sendo tratado com uma agilidade incomum. Eu gostaria que o CNRD tivesse a mesma celeridade. Com provas, tudo devidamente comprovado e documentado, para julgar o Inter, mas isso é curioso.””, finalizou.
Em conclusão, Bruno Henrique será julgado a partir das 9h (horário de Brasília) do dia 04 de setembro, na sede do tribunal, localizada no Centro do Rio de Janeiro. O atleta foi denunciado pela Procuradoria em diversos artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além disso, conforme o artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023, as penas acumuláveis variam de suspensão de 360 a 720 dias; suspensão de 12 a 24 partidas e três multas que vão de R$ 100 a R$ 100 mil.
Publicado em colunadofla.com