A defesa de Edson Colman da Silva protocolou apelação que se soma ao recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro, fazendo o processo sobre a tragédia do Ninho do Urubu seguir para reavaliação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O caso, que envolve o incêndio de 2019 e a morte de 10 jovens atletas da base do Flamengo, segue sob atenção da Nação.
Na sexta-feira, 31/10/2025, com a apresentação das duas apelações, o processo deixou a primeira instância e aguarda distribuição para um colegiado de desembargadores no TJRJ. A movimentação da defesa e do MP altera o roteiro jurídico e amplia as possibilidades de desfecho.
Defesa busca mudar fundamento legal da absolvição
O recurso apresentado pelo advogado Bruno Rodrigues não pretende reverter uma condenação — já que Edson Colman foi absolvido em primeira instância —, mas sim modificar o fundamento jurídico dessa absolvição. Na sentença original, a decisão apoiou-se no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
A defesa pede que a base da absolvição passe a ser o inciso IV do mesmo artigo, ou seja, que fique registrado nos autos que ficou provado que Edson não concorreu para o crime. No acórdão de primeira instância, a absolvição foi justificada por falta de provas suficientes.
“não existir prova suficiente para a condenação”
“estar provado que o réu não concorreu para a infração penal”
Recurso do MP e os cenários na segunda instância
O Ministério Público, por meio da promotora Ana Cristina Fernandes Pinto Villela, também interpôs apelação contra a absolvição geral proferida pela 36ª Vara Criminal da Capital. Com ambos os recursos, o TJRJ poderá confirmar a absolvição, alterar a fundamentação, determinar novo julgamento ou reformar a decisão.
Qualquer alteração no entendimento jurídico do caso terá impacto simbólico e processual para o Flamengo e para a memória das vítimas; a Nação acompanha o andamento do processo com expectativa pelo pronunciamento dos desembargadores.