Informações iniciais sobre o incêndio no Ninho do Urubu (Centro de Treinamento George Helal), que vitimou dez jovens das categorias de base do Flamengo, dão conta de um curto-circuito no sistema de ar condicionado. No entanto, a tragédia pode não ter ocorrido apenas por conta de uma fatalidade. Segundo a prefeitura do Rio de Janeiro, o local não tinha alvará para utilização.
HOJE É SEU ANIVERSÁRIO, MAS SUA MORTE ACABOU COM O QUE ERA PRA SER ALEGRIA, E TORNOU EM TRISTEZAS, MAS QUE DEUS CONFORTE O CORAÇÃO DA SUA FAMÍLIA DE DOS SEUS AMIGOS E MAIS PRÓXIMOS, A NAÇÃO TE AMA!!!#ForçaFlamengo #Luto pic.twitter.com/zwpDHvNPkK
— #FORÇAFLAMENGO🔴⚫ (@FLANAACAO) February 9, 2019
Segundo o poder público da capital fluminense, não foi apresentado um certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros e, portanto, não havia a liberação para uso do centro de treinamento. Além disso, por estar funcionando sem esta documentação, foram lavrados 30 autos de infração, sem contar o edital de interdição, que data de 20 de outubro de 2017.
Our thoughts and prayers are with @Flamengo and all those affected by today’s devastating fire tragedy.#ForçaFlamengo pic.twitter.com/vIkRazIKqW
— Borussia Dortmund (@BlackYellow) February 8, 2019
Em nota publicada, a prefeitura também salientou a falta de alvarás para os funcionamento dos centro de treinamento de Vasco da Gama e Fluminense. O clube da Colina afirmou que não há jovens alojados no CT das Vargens. Já o Tricolor ainda não se posicionou a respeito do CT Pedro Antônio. Abaixo, o que foi dito sobre o Ninho do Urubu:
Our thoughts and prayers go out to our friends at @Flamengo. #ForçaFlamengo
— Manchester United (@ManUtd) February 8, 2019
1 – No setor de edificações, na área de urbanismo, a atual licença do CT tem validade até 08/03/2019;
2 – A área de alojamento atingida pelo incêndio não consta do último projeto aprovado pela área de licenciamento, em 05/04/2018, como edificada. Em nenhum pedido feito pelo Flamengo existe a presença de um alojamento na área em questão;
3 – No projeto protocolado, a área está descrita como um estacionamento de veículos e não como um alojamento;
4 – Não há registros de novo pedido de licenciamento da área para uso como dormitórios;
5 – Na área de Alvará de Funcionamento, há registro de pedido em setembro de 2017; A consulta prévia foi deferida e foram solicitados os documentos necessários para a obtenção do alvará de licença para estabelecimento;
6 – O certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros não foi apresentado, portanto, o alvará não foi concedido;
7 – Por estar em funcionamento sem o devido alvará foram lavrados quase 30 autos de infração;
8 – Além disso, foi emitido edital de interdição em 20/10/17;
9 – Diante de tudo acima listado, a Prefeitura vai determinar a abertura de um processo de investigação para apurar as responsabilidades no caso do incêndio ocorrido em 08/02.