Jogadores que contraírem COVID-19 por volta ao futebol, poderão acionar clubes na justiça

Nos últimos dias, a discussão sobre um possível retorno do futebol em meio à pandemia da COVID-19 ganhou forças. Com o apoio do presidente Jair Bolsonaro e do Ministro da Saúde, que já se declararam favoráveis à volta das atividades, clubes e federações começaram a tentar agilizar o processo. Todavia, segundo o jornalista Andrei Kampff, do Uol, caso os campeonatos retornem e algum atleta seja contaminado pelo novo coronavírus, as equipes poderão ser acionadas judicialmente.

De acordo com o jornalista, na semana passada, o Supremo Tribunal Federal suspendeu dois artigos da Medida Provisória 927, entre eles, o artigo 29, que restringia a possibilidade de uma infecção por coronavírus ser considerada uma doença ocupacional. Sendo assim, caso haja a contaminação de algum jogador, pode-se entender que ocorreu durante um treino ou jogo, classificando uma doença profissional.

No blog, Andrei divulgou a explicação de Ileana Neiva Mousinho, procuradora do Ministério Público do Trabalho, que destacou que “só não será doença do trabalho se o empregador não expuser o empregado a contato com o vírus. Ora, se vai colocar o jogador em contato com outros jogadores, com a equipe técnica, com torcedores, haverá exposição ao risco, e se o empregado se contaminar, o nexo causal está estabelecido”.

Sendo assim, os clubes que retornarem às atividades e expuserem os atletas ao risco de contaminação, poderão ter que indenizar os jogadores. Na matéria, a promota ainda ressalta que “um jogador de futebol, como qualquer empregado, pode invocar o direito de recusa, que é previsto em normas de saúde e segurança do trabalho, e não trabalhar se o empregador não concede as condições de saúde e segurança no trabalho”.

 

Fonte: https://colunadofla.com/2020/05/jogadores-que-contrairem-covid-19-por-volta-ao-futebol-poderao-acionar-clubes-na-justica/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=jogadores-que-contrairem-covid-19-por-volta-ao-futebol-poderao-acionar-clubes-na-justica