Após adiar prazo para votação, Rodrigo Maia deve deixar MP do mandante caducar

Depois de adiar por 60 dias  o prazo para discutir e votar a Medida Provisória (MP) n° 984/2020, Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, voltou a sinalizar que não pretende colocar o texto para votação. A informação foi divulgada primeiramente pelo UOL Esportes e confirmada pela reportagem do Coluna do Fla. Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em junho, a MP dá ao clube mandante do jogo os direitos de transmissão.

Na última semana, os clubes interessados na aprovação da medida fizeram manifestações para que a ‘MP do mandante’ seja colocada em pauta no plenário da Câmara. Na Série A do Campeonato Brasileiro, 16 dos 20 times são favoráveis ao texto. O Flamengo, um dos líderes no apoio à proposta esteve entre os clubes que se posicionaram. Por meio das redes sociais, o Mais Querido fez postagens em apoio ao movimento. (veja postagem abaixo).

No Congresso o tema parece ter a atenção de deputados e senadores. No período definido para sugerir alterações na MP, os parlamentares enviaram 91 propostas de emenda. Mesmo assim, Rodrigo Maia deve deixar o texto caducar. Na opinião do presidente da Câmara, o assunto necessita de mais tempo para ser debatido. Quando assinou a MP, o governo federal não havia consultado clubes, profissionais do futebol e nem políticos.

 

Até o momento, os efeitos da Medida Provisória 984/2020 estão válidos. Mas para se transformar em lei, oficialmente, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. O prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogável uma vez pelo mesmo período. Se não houver votação após este total de 120 dias, a Medida Provisória é caducada.

Fonte: https://colunadofla.com/2020/08/apos-adiar-prazo-para-votacao-rodrigo-maia-deve-deixar-mp-do-mandante-caducar/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=apos-adiar-prazo-para-votacao-rodrigo-maia-deve-deixar-mp-do-mandante-caducar