Bandeira de Mello pode perder cargo por usar o Flamengo em campanha política

Por: Yuri Sobral

Sem poder se reeleger como presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello está concorrendo ao cargo de Deputado Federal do Rio de Janeiro. Porém, já no fim de seu mandato, o gestor abusa de usar o nome do clube em suas campanhas políticas. Por conta disso, Tulio Rodrigues da Costa, Sócio-Proprietário e conselheiro nato do Conselho Deliberativo, protocolou um pedido de impeachment contra Bandeira. As embaixadas também poderão ser punidas, caso utilizem o símbolo em espaços alheios, o que inclui campanha eleitoral.

Além de Tulio, o ‘Flamengo da Gente’ formalizou um pedido, David Butter e Guilherme Salgado assinaram pelo grupo político. As informações são do Coluna do Flamengo e são baseadas no Art. 63 do Estatuto Rubro-Negro:

Art. 63 – Compete ao Conselho Deliberativo:
I – processar e julgar originariamente:
a) os presidentes de Poderes;
b) os membros do Conselho Fiscal;
c) as revisões de suas decisões.

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A ação que Eduardo Bandeira de Mello fez é expressamente proibida segundo o artigo 2, parágrafos 1º e 2º, e artigo 24, inciso XIII, do Estatuto do Clube de Regatas do Flamengo.

Art. 2º O FLAMENGO tem como objetivos promover, incentivar e desenvolver:

§ 1º Para realização dos objetivos do clube, sua administração observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, responsabilidade social, gestão democrática e profissionalismo. (Inserido em reunião de 14.4.2014 pelo Conselho Deliberativo e mantida em 01.10.2015).

§ 2º A administração do clube adotará práticas de gestão necessárias e suficientes para coibir a obtenção, pelos administradores, individual ou coletivamente, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório. (Inserido em reunião de 14.4.2014 pelo Conselho Deliberativo e mantida em 01.10.2015).

A ação também é veemente condenada no artigo 50, onde diz que praticar o ato indisciplinar social ou desportivo pode gerar 360 dias de suspensão ou eliminação do cargo:

Art. 50. Praticar ato de grave indisciplina social ou desportiva.
Penalidade: suspensão até trezentos e sessenta dias ou eliminação.
Parágrafo único. Incorre no mesma penalidade quem usar ou envolver o nome do FLAMENGO em campanha de qualquer natureza, estranha aos objetivos do Clube.

No último dia 31 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), enviou agentes para tentar encontrar materiais de propaganda eleitoral na sala do presidente, dentro da sede do clube. Por fim, nada foi achado, e um dos fiscais aproveitou a ocasião para tirar uma foto com o cartola.

CASOS PARECIDOS NO FLAMENGO:

O vice-presidente Geral do Flamengo, Júlio Lopes, esteve próximo de ser afastado provisoriamente do cargo por 30 dias. O dirigente foi acusado de usar o clube para se beneficiar politicamente, já que foi candidato à deputado federal pelo PPB, nas eleições daquele ano.

Pouco tempo depois, em 09 de julho de 2002, o presidente do Flamengo naquela época, Edmundo Santos da Silva, sofreu impeachment. Neste caso, 530 conselheiros votaram contra permanência dele no cargo, enquanto somente 26 foram a favor. Gilberto Cardoso, presidente do Conselho Deliberativo, assumiu interinamento o cargo.

Fonte: http://colunadoflamengo.com/2018/09/bandeira-de-mello-pode-perder-cargo-por-usar-o-flamengo-em-campanha-politica/

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