Segundo explicações do blog do ​Rodrigo Mattos, os donos dos assentos podem utilizá-los em qualquer evento que ocorra no local. O poder público chegou a reconhecer isso através de um decreto relativo ao Mundial, mas não houve nenhuma regulação para as demais disputas.Como nenhum reparo financeiro foi feito, vários donos de cadeiras entraram na Justiça pedindo indenizações com base nos preços de ingressos dos três eventos e, conforme sentenças já divulgadas, o valor estipulado tem sido padrão: R$ 17 mil por cadeira.

“Tendo uma totalidade de decisões de indenizar o dono da cativa em aproximadamente R$ 17 mil pela não utilização da mesma, o Estado não vem pagando voluntariamente a indenização. Então, não surgiu outra alternativa a não ser fazer o sequestro das contas do Estado, que foi deferido na última semana”, afirmou o advogado Bruno Barki, que defende alguns proprietários.

Conforme sentença da juíza Adriana Marques dos Santos, de agosto de 2017, “é certo, ainda que, dentro do possível, deve se assegurar a integrar reparabilidade dos danos sofridos pelos titulares de cadeira cativa do Maracanã, que foram privados do direito de utilização dos próprios bens, justamente, nos mais importantes eventos esportivos do mundo”. E lá se vai, mais uma vez, o dinheiro público.

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