É inaceitável a afirmação de que a aplicação de um cartão nesse lance, no qual não houve sequer falta, tinha como intuito influenciar o resultado da partida ou do campeonato em disputa.
O próprio STJD já havia anteriormente arquivado o caso que se fundamentava nas mesmas alegações, e a Defesa do atleta demonstrará que a nova acusação também merece ter o mesmo desfecho.
Apesar da denúncia do STJD, Bruno Henrique continua à disposição do Flamengo e pode participar da partida deste domingo (03), contra o Ceará, referente à 18ª rodada do Campeonato Brasileiro. A expectativa é que o jogador, conhecido pela camisa 27, seja incluído normalmente na lista de convocados.
Bruno Henrique foi enquadrado pela Procuradoria do STJD em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro é o 243, parágrafo 1º. Portanto, a punição prevista é uma suspensão que pode variar de 360 a 720 dias.
Por fim, o segundo artigo é o 243-A, que aborda a conduta de ‘atuar de forma contrária à ética desportiva, com o objetivo de influenciar resultados de partida, prova ou equivalente’. Nesse caso, a penalidade para essa situação varia de 12 a 24 jogos de suspensão.

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