O caso está, no mínimo, confuso. Paolo Guerrero conseguiu uma liminar que lhe dá o direito de defender a seleção peruana na Copa do Mundo – inclusive, já está integrado ao grupo. No entanto, o fato de estar provisoriamente liberado da pena de 14 meses aplicada pela Corte Arbitral do Esporte por ter sido flagrado em exame antidoping ainda no ano passado, não o coloca em condições de jogar pelo Flamengo. O clube, inclusive, está analisando possíveis desdobramentos da decisão obtida junto à Justiça Comum da Suíça.

O caso está nas mãos de Flávio Willeman, vice-presidente jurídico do clube, o mesmo que mandou suspender o contrato do centroavante tão logo ocorreram as punições. O cancelamento do vínculo estava previsto desde a sua chegada ao Rubro-Negro, uma vez que ele não tem condições de prestar serviços à equipe. O entendimento do Flamengo, neste momento, se mantém, uma vez que a liberação se deu exclusivamente para o Mundial da Rússia. Passado o torneio, a suspensão volta a vigorar. Nos bastidores, segundo o jornal O Globo, ganhou força a ação que o Flamengo pretende mover na Justiça Comum sobre a Federação Peruana de Futebol, pelo prejuízo com a contaminação do jogador enquanto estava convocado, que o tirou de partidas importantes pelo clube.

O contrato de Guerrero com o Fla vence em agosto, e a renovação ficou inviável justamente pelo aumento da punição. O jogador teve doping positivo para benzoilecgonina, principal metabólico da cocaína, após consumir chá de coca (ou com mistura com a folha de coca) em um hotel no Peru antes do confronto com a Argentina, pelas eliminatórias da Copa. O atleta alegou não ter consumido nenhum dos dois, mas os advogados do jogador investigam se a bebida foi ingerida por engano.