A Fla-Flu Serviços S.A., concessionária do Maracanã controlada por Flamengo e Fluminense, venceu a disputa judicial neste sábado. A desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deferiu liminar que suspendeu a ordem de liberar o estádio para o jogo entre Vasco e Boca Juniors, marcado para 20 de outubro.
Com a decisão, voltou a valer a negativa do relator Alexandre de Carvalho Mesquita de 6 de outubro ao pedido do clube cruzmaltino. A magistrada reverteu a ordem assinada pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim na noite de sexta-feira (9), que havia liberado o Maracanã para a partida da volta da semifinal da Copa Sul-Americana.
A nota divulgada pela concessionária reafirma que a Polícia Militar atestou a viabilidade do Estádio Nilton Santos, liberando 44.661 lugares — acima do mínimo de 30 mil exigido pela Conmebol em semifinais. O órgão ainda considerou que a capacidade técnica e de segurança do Botafogo é suficiente para receber o duelo entre os sul-americanos.
O gramado novo e a preocupação com a Libertadores
O argumento que pesou na decisão envolve diretamente o calendário rubro-negro. Segundo a Fla-Flu Serviços, o gramado do Maracanã foi completamente trocado entre 29 de setembro e 3 de outubro, logo após evento da NFL. A concessionária sustenta que a grama nova ainda não possui raízes firmes e não teria condições de suportar outra partida tão próxima da data prevista.
O timing é crítico. O Mengão recebe o Estudiantes (ARG) na semifinal da Libertadores em 21 de outubro — apenas um dia após o jogo previsto do Vasco. A Conmebol já marcou vistoria técnica do Maracanã para 21 de outubro, a mesma data da partida rubro-negra. O regulamento de campeonatos continentais exige que o estádio atenda a padrões rigorosos de infraestrutura.
Antes disso, o Maracanã recebe o clássico Fla-Flu neste domingo (11), pela 30ª rodada do Brasileirão. O complexo também tem partidas agendadas para 26 e 28 de outubro — apenas dois dias de intervalo entre elas. A desembargadora reconheceu o calendário apertado como argumento sério levantado pelo Vasco, mas não o aceitou como prova de que o gramado suportaria uma partida a mais.
Os fundamentos da decisão e o que vem pela frente
A magistrada apresentou três pontos centrais em sua análise. O primeiro diz respeito a um vício processual grave: Ibrahim assinou o despacho liberando o Maracanã às 18h24 de sexta-feira, mas a Fla-Flu Serviços só recebeu a intimação às 18h56. A concessionária não teve tempo para se manifestar antes da decisão.
O segundo fundamento questiona a competência de Ibrahim. Suely Lopes Magalhães entendeu que o desembargador não tinha poder para rever sozinho a decisão do relator natural, a qual já havia indeferido o pedido do Vasco. A abertura do jogo por ele representou uma inversão processual irregular.
O terceiro ponto concentra-se na segurança pública. A desembargadora reconheceu que a Polícia Militar apontava o Maracanã como alternativa preferencial, mas concluiu que essa preferência não tornava o estádio indispensável. Ela citou ainda que o Maracanãzinho recebe Flamengo x Botafogo pelo NBB no mesmo dia e horário. Reunir três torcidas rivais no complexo representaria risco à segurança pública, segundo seu entendimento.
A nota da Fla-Flu Serviços menciona a Vasco da Gama SAF adicionando a ressalva de que a empresa está em recuperação judicial. Embora o comunicado não explique a inclusão da observação, ela sinaliza uma nuance: a situação financeira do clube cruzmaltino como pano de fundo da disputa institucional.
O Mais Querido e o Tricolor das Laranjeiras seguem defendendo o adequado planejamento, a operação e a preservação do Complexo Maracanã. A concessionária afirma que adotará todas as medidas necessárias à proteção do estádio — o que inclui futuras investidas judiciais, caso necessário.
O mandado de segurança segue agora para o Órgão Especial do TJ-RJ, sob relatoria do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto. O colegiado decidirá se a ordem de Ibrahim pode voltar a valer. Em paralelo, o agravo interno do Vasco continua pendente na 23ª Câmara de Direito Privado. A liminar de hoje não define direitos definitivos — apenas suspende temporariamente a liberação enquanto o processo segue seu curso.
A decisão também mandou intimar o Vasco com urgência para tomar providências que considerar cabíveis. Segundo informações constantes do processo, o regulamento da Conmebol permite trocar de estádio para locais a até 50 km de distância, com dez dias de antecedência. O Nilton Santos atende ambos os critérios, deixando em aberto o caminho para uma transferência.

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