A decisão que suspende a partida entre Flamengo e Palmeiras, obtida pelo Sindicato dos empregados em clubes, estabelecimentos de cultura física, desportos e similares do Estado do Rio (Sindeclubes), levantou a discussão sobre o benefício de ações na Justiça Comum antes de esgotadas todas as possibilidades na Justiça Desportiva.

Segundo o artigo 231 do Código Brasileira de Justiça Desportiva, tal prática poderia redundar na exclusão do clube beneficiado da competição em disputa. Mas, neste caso, o Flamengo correria risco de ser eliminado do Brasileiro?

O que diz o artigo:

Art. 231. Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro.

PENA: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100,00 (cem reais)

a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

Exceções

A reportagem consultou fontes jurídicas para entender a situação. Há duas ações em curso. Do Sindeclubes e do Saferj, que representa os atletas dos clubes de futebol do Rio. No caso de entidades representativas obterem decisões na Justiça Comum, o artigo do CBJD normalmente não tem efeito. Pois há como provar que não há conluio com esses órgãos. O que ocorre é que o artigo normalmente veda ações do gênero movidas por torcedores.

Os sindicato são tratados de forma diferente pois visam proteger as categorias as quais representam. O Flamengo correria algum risco se o próprio clube movesse uma ação na Justiça do Trabalho antes de esgotar a esfera desportiva. No caso em questão, a diretoria aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva ao pedido de reconsideração para o adiamento do jogo com o Palmeiras. Já que o órgão indeferiu o primeiro pedido.

Pronto para o jogo

O Flamengo enviou delegação com 19 atletas para São Paulo neste sábado, e está a postos para entrar em campo contra o Palmeiras. A diretoria orientou a comissão técnica a agir como se a partida fosse acontecer, mesmo com as ações em curso em função do surto de coronavírus no clube, que tem 41 casos, 19 deles atletas do time principal.

Confira a relação completa de contaminados do Flamengo:

Jogadores

Noga

Pepê

Rodrigo Muniz

Gabriel Batista

Isla

Matheuzinho

Rodrigo Caio

Léo Pereira

Thuler

Gustavo Henrique

Renê

Filipe Luís

Willian Arão

Gomes

Diego

Everton Ribeiro

Vitinho

Bruno Henrique

Michael

Delegação

Rodolfo Landim (presidente)

Marcos Braz (vice de futebol)

BAP (vice de relações externas)

Domènec Torrent (treinador)

Marcio Tanure (médico)

Juan (diretor)

Marcio Santos (supervisor)

Eduardo Calçada (fisioterapeuta)

Douglas Oliveira (nutricionista)

Cadu Furtado (analista de desempenho)

Vinícius Castro (assessor de imprensa)

Marcelo Flaeschen (assessor de imprensa)

Alex Silva (enfermeiro)

Rodrigo Ernesto (Offside logística)

Edvard Souza (Offside logística)

Dekko Roisman (conselho do futebol)

Diogo Lemos (conselho do futebol)