O agravo do Flamengo julgado procedente pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro encerrou o pagamento de uma pensão mensal de R$ 10 mil às famílias das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019. Agora, o valor foi reduzido para cinco salários mínimos — o equivalente a R$ 5.225 às famílias.

Tal ação gerou revolta dos torcedores nas redes sociais e, posteriormente, o Rubro-Negro se pronunciou por meio de nota oficial, onde esclareceu a sua ação afirmando que o “Ministério Público não pode postular judicialmente” para agir “individualmente em prol de terceiros”.Tinham direito ao benefício todos os parentes de vítimas que ainda não chegaram a um acordo indenizatório com o clube.

“A questão judicial hoje julgada pela 13ª Câmara Civil reconheceu que o Ministério Público não pode representar individualmente as famílias das vítimas do incêndio no Centro de Treinamento George Helal, já que os pais são maiores, capazes e representados por seus advogados”, iniciou a nota do Flamengo.

“Assim, não pode o MP postular judicialmente em seus lugares. O que ocorreu, portanto, foi uma questão processual que apontou a ilegitimidade do MP para agir individualmente em prol de terceiros. Não obstante, o Flamengo informa que não deixará de prestar assistência material mensalmente às famílias e que está aberto a fazer acordo, como já fez com seis famílias e meia, ou seja, com a maioria dos responsáveis dos garotos que, infelizmente, faleceram no CT”, completou.