Flamengo se opõe à sugestão da APFUT sobre reeleição de conselheiros, revela jornal

O Flamengo havia convocado os membros do Conselho Deliberativo na última quinta-feira (15) para uma reunião em “caráter de urgência”, marcada para acontecer no dia 19 de agosto (segunda-feira), com o objetivo de votar pequenas alterações no Estatuto do clube, sob sugestão da Autoridade Pública de Governança no Futebol (APFUT). Entretanto, o compromisso acabou adiado por conta de divergências em relação às eventuais mudanças.

A alteração diz respeito ao número de reeleições dos conselheiros do clube. Enquanto a APFUT defende apenas uma reeleição dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, o Rubro-Negro entende que o impedimento deve acontecer somente para cargos de comando, como mandatos de presidente e vice-presidente.

O Flamengo se opõe à sugestão da APFUT com o argumento de que o conselheiro trabalha sem remuneração pelo clube e não há impedimento para que ele possa se reeleger. A solicitação do adiamento foi pedida pelo presidente Rodolfo Landim. As informações foram divulgadas primeiramente pelo jornal “O Globo“.

Confira a proposta de alteração no Estatuto (em negrito) na íntegra:

Apreciação e votação de alteração do artigo 69, do Capítulo I, do artigo 88, inciso I, do Capítulo III, e do artigo 114, do Título V (“DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES DO FLAMENGO”, DO “CONSELHO DELIBERATIVO” E “DO CONSELHO FISCAL”), respectivamente, de acordo com a seguinte redação:

“Art. 88. Compete ao Conselho Deliberativo:
I – Eleger e empossar, trienalmente, no terceiro decêndio do mês de março, os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, que entrarão em exercício no dia primeiro de abril do mesmo ano, sendo permitida, apenas, uma reeleição.“

“Art. 114. O Conselho Fiscal será eleito, trienalmente, pelo Conselho Deliberativo e é constituído de, no mínimo, cinco membros efetivos e cinco suplentes. Serão incorporados ao Conselho os quatro primeiros associados que figurarem na chapa segunda colocada os dois primeiros como efetivos e os dois subsequentes como suplentes – desde que a soma dos votos das chapas vencidas atinja vinte por cento dos votos válidos, excluídos do “quorum” os votos em branco, sendo permitida, apenas, uma reeleição.

Fonte: https://colunadofla.com/2019/08/flamengo-se-opoe-a-sugestao-da-apfut-sobre-reeleicao-de-conselheiros-revela-jornal/

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