O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) tomou uma decisão definitiva nesta quinta-feira (04) e impôs sanções a Bruno Henrique. Ao término da audiência, o atacante do Flamengo foi condenado a cumprir 12 partidas de suspensão, além de uma multa no valor de R$ 60 mil. Em resposta a essa decisão, o clube Rubro-Negro, representado pelo advogado Michel Assef Filho, anunciou que irá recorrer.
“O julgamento foi dividido em duas etapas: primeiramente, discutiu-se a questão preliminar, onde foi levantada a prescrição, a qual, segundo a defesa, é irremediável. Este processo não deveria ter sido analisado, e essa questão será abordada em grau de recurso. Quanto ao mérito, o Flamengo, evidentemente, respeita a decisão da justiça desportiva e pretende recorrer.”
“Acredito que o mesmo argumento utilizado para justificar o afastamento do artigo 243, de que se tratava de uma orientação tática, ou seja, era esperado que Bruno Henrique recebesse um terceiro cartão amarelo, é o mesmo que deve ser considerado para entender que essa não é uma conduta antidesportiva ou antiética, visto que faz parte das regras do jogo e pode ser utilizada em benefício próprio. Como se pode afirmar que isso é uma atitude ilegal a ponto de condenar um atleta?”
“Portanto, o que se restaria, no máximo, seria uma suposta informação privilegiada, a qual o Flamengo acredita que não existiu, uma vez que qualquer pessoa com conhecimentos medianos sobre futebol e apostas compreenderia que Bruno Henrique forçaria esse terceiro cartão.”
“O Flamengo defende que ele deveria ser absolvido, pois o processo não deveria ter ocorrido devido à prescrição. E, no pior cenário, a aplicação da pena deveria ser conforme o voto divergente, no artigo 191, inciso terceiro, em relação a uma possível informação privilegiada, com a qual o Flamengo também discorda, mas, ao menos, se submeteria a esse entendimento.”
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