Após lamentável episódio de um torcedor do Athletico-PR flagrado fazendo gestos racistas em direção a torcida do Flamengo, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu não condenar o time paranaense, nessa sexta-feira (02). Apenas um auditor relator da 3ª Comissão disciplinar do órgão foi contra a absolvição.
RELEBRE O CASO:
Um torcedor do Athletico-PR imitou um macaco em direção à torcida do Flamengo durante a partida da quarta rodada do Campeonato Brasileiro, no dia 07 de maio, na Arena da Baixada. No vídeo divulgado por meio das redes sociais, um homem aparece olhando para o setor superior do estádio, destinado para os flamenguistas. Logo em seguida, o sujeito presente na área atleticana faz o suposto ato racista.
SEM PUNIÇÃO
Após o corrido, o Athletico-PR foi denunciado no artigo 249-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil por pratica de “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
Claudio Roberto Lopes Diniz votou por multa de R$ 100 mil e perda de quatro mandos de campo, além da proibição do torcedor de frequentar o estádio por 720 dias. No entanto, foi o único a requerer punição. Agora, a procuradoria pode recorrer da absolvição e levar o caso ao Pleno, instancia máxima do STJD.