Juiz mantém a acusação de fraude esportiva contra Bruno Henrique, do Flamengo, mas rejeita a inclusão de estelionato

O juiz Fernando Brandini Barbagalo, que atua no Distrito Federal, decidiu manter Bruno Henrique, atacante do Flamengo, fora da acusação de estelionato no caso que investiga a manipulação de resultados. Dessa forma, o jogador permanece como réu por fraude esportiva.

Mesmo após o Ministério Público ter apresentado um recurso nesta segunda-feira (08), o juiz decidiu manter sua decisão anterior. Assim, a Justiça do Distrito Federal encaminhou o pedido para análise em segunda instância. O recurso abrange Bruno Henrique, seu irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, e mais sete pessoas.

Conforme a denúncia do Ministério Público e as investigações realizadas pela Polícia Federal, o atacante teria simulado um cartão amarelo durante a partida contra o Santos, no Campeonato Brasileiro de 2023. Além disso, segundo o MP, essa ação teria feito parte de um suposto esquema de apostas, no qual os envolvidos já sabiam previamente que o jogador seria advertido.

A decisão judicial reafirmou que as evidências apresentadas até o momento não sustentam a acusação de estelionato contra Bruno Henrique e Wander Nunes Pinto Júnior. O entendimento do juiz indica que os elementos do processo apontam apenas para a prática de fraude esportiva, conforme disposto na Lei Geral do Esporte. Com isso, o juiz decidiu manter ambos como réus exclusivamente por esse crime.

Ademais, o juiz observou que nenhuma das casas de apostas mencionadas no caso se declarou como vítima. As empresas apenas responderam às solicitações feitas durante a investigação, sem formalizar queixas ou alegar prejuízo direto. Essa postura foi determinante para o indeferimento do pedido de inclusão do crime de estelionato na denúncia.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) impôs a Bruno Henrique uma suspensão de 12 jogos, além de uma multa de R$ 60 mil, devido ao envolvimento em um esquema de manipulação de resultados. Essa decisão foi anunciada na última quinta-feira (04). Apesar da punição, o jogador permanece autorizado a frequentar o CT do Flamengo e a treinar normalmente com a equipe.

É importante destacar que Bruno Henrique foi absolvido da acusação prevista no artigo 243 do Código de Justiça Desportiva, que se refere à manipulação e prejuízo intencional a uma equipe. No entanto, por 4 votos a 1, os auditores consideraram que o atacante do Flamengo violou a ética esportiva, de acordo com o artigo 243-A. Por essa razão, foi aplicada a suspensão de 12 jogos, juntamente com a multa de R$ 60 mil.

Publicado em colunadofla.com