Embora a lei brasileira permita a assinatura de um primeiro contrato profissional pelo período de cinco anos, a cláusula 18 do estatuto de transferências da entidade que manda no futebol limita a três anos o período de contrato com um atleta menor de idade. Ou seja, torna-se praticamente impossível segurar uma revelação no País depois dos 19 anos.

Isso não é “privilégio” do Brasil. Ao ​blog do Rodrigo Mattos, especialistas relataram que já tentaram mostrar para a Fifa a importância de uma alteração nesta regra, ainda mais com a existência de jurisprudências que rejeitam qualquer preferência na renovação de acordos com os atletas.

Assim, resta ao Flamengo negociar uma de suas joias sem ter a possibilidade de usufruir como queria de seu talento. Ao vendê-lo por 45 milhões de euros, transferência esta vinculada a uma renovação com aumento da multa rescisória, ele consegue um dinheiro maior, o Real fica com a garantia de contar com o reforço e próprio jogador embolsa uma boa grana. Assim é o futebol.

Foto: Gregório Fernandes / CBF

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