A Medida Provisória 984, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho de 2019, passou a dar às equipes mandantes o ‘poder’ de negociarem os direitos de transmissão de seus jogos com mais liberdade. Entretanto, perto de ‘caducar’, ela não deverá ser prorrogada. Como a MP perde a validade no dia 16 de outubro, caso não seja votada até lá, os direitos voltam a pertencer aos dois clubes protagonistas da partida e não apenas ao mandante.
Quem mais ganha é o telespectador. A Lei do Mandante aumenta a concorrência, a liberdade e a audiência! Apoie a lei do Mandante! Ajude aos clubes a serem mais independentes! pic.twitter.com/Nzcb0VFfK7
— Rodrigo Dunshee de Abranches (@roddunshee) September 13, 2020
A Medida Provisória 984, todavia, foi colocada ‘em segundo plano’ pelos deputados para que, desse modo, eles pudessem dar atenção especial às ações relacionadas à pandemia da Covid-19. Caso a MP, então, não seja votada e perca a validade no dia previsto (16 de outubro), as ‘regras’ sobre o direito de transmissão voltam a ser como antes, em conformidade com a ‘Lei Pelé’.
Desse modo, para que a venda das imagens de um confronto aconteça, os dois clubes protagonistas do duelo (independentemente de quem seja o mandante), precisam chegar em um acordo para que a negociação seja efetivada. Com isso, dificilmente os canais oficias das equipes envolvidas ficarão responsáveis pela exibição de jogos oficiais, como aconteceu no Campeonato Carioca desta temporada.