Bruno Henrique perdeu uma batalha importante fora dos campos na última quarta-feira (10). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios recusou o recurso do atacante e o mantém como réu por estelionato. A acusação está ligada a um cartão amarelo que o jogador recebeu contra o Santos nos últimos momentos de uma partida em 2023.
A decisão foi proferida pelo desembargador Jair Soares, que não acenava com possibilidade de revisão. O magistrado citou a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça para justificar que a representação para crimes de ação penal pública não exige formalidade específica, bastando a demonstração clara do interesse da vítima na persecução penal.
A defesa de Bruno Henrique havia argumentado que a acusação carecia de base legal. Segundo os advogados, as casas de apostas seriam as vítimas supostamente prejudicadas com a conduta do jogador — mas nenhuma delas apresentou queixa formal contra o atacante do Mengão. O raciocínio jurídico da defesa apontava para a impossibilidade de haver crime sem vítima que se sentisse lesada.
Essa lógica, porém, não convenceu o tribunal. Jair Soares entendeu que havia fundamento suficiente para manter Bruno Henrique na condição de réu e permitir que o processo seguisse seu curso natural.
Irmão, cunhada e outras pessoas também sofrem decisão
O Tribunal do Distrito Federal estendeu a mesma decisão a outros acusados no caso. O irmão de Bruno Henrique, Wander Nunes Pinto Júnior, também permanece réu. Ludymilla Araújo Lima, cunhada do jogador, segue na mesma situação. Outras seis pessoas ligadas ao caso foram mantidas como rés por estelionato. Todos são apontados como beneficiados diretos ou indiretos da conduta que originou a investigação.
A maneira como o caso se desenrolou chama atenção pelo alcance da acusação. Não se trata apenas de uma questão envolvendo o atleta isoladamente, mas de uma rede de pessoas que, segundo a investigação, teriam se aproveitado de uma situação envolvendo manipulação de resultado dentro de um jogo.
A origem da investigação: apostas anormais e um cartão estratégico
Tudo começou em 2023, na reta final do Campeonato Brasileiro. Bruno Henrique enfrentava o Santos e recebeu um cartão amarelo nos instantes finais da partida. O episódio por si só seria irrelevante — cartões amarelos ocorrem o tempo todo no futebol. O problema foi que três casas de apostas detectaram um volume anormal e suspeito de investimentos apostados especificamente naquele cartão.
A suspeita levantada pelas operadoras de apostas desencadeou uma investigação que alcançou a esfera criminal. O argumento de Bruno Henrique, quando questionado, era que estava pendurado com dois cartões amarelos. O duelo contra o Palmeiras — rival direto na briga pelo título — estava próximo. Receber o terceiro cartão naquela partida o tiraria de campo justamente quando seria mais importante. Portanto, de acordo com sua versão, o cartão foi uma decisão estratégica legítima.
No campo esportivo, o jogador do Mais Querido acabou punido com multa pelas autoridades brasileiras de futebol. Escapou, porém, de suspensão ou exclusão das competições — o que sugeria que houve aceitação parcial de sua narrativa sobre a estratégia de jogo.
Na esfera criminal, contudo, a avaliação foi diferente. Investigadores e, posteriormente, magistrados entenderam que havia elementos suficientes para suspeitar de estelionato — especificamente, de que o jogador teria agido com intenção de ludibriar apostadores para obter vantagem indevida.
Essa divergência entre o entendimento esportivo e o criminal ilustra uma tensão crescente no futebol brasileiro: a influência do mercado de apostas e a dificuldade de separar uma decisão estratégica legítima de uma manipulação de resultado proibida.
Com a recusa do recurso, Bruno Henrique segue réu no processo. A próxima etapa será a fase de instrução, onde será coletada mais prova e a defesa terá oportunidade de se apresentar novamente. O desfecho final ainda está a muitos passos de distância, mas a decisão de quarta-feira (10) marcou um ponto de não retorno na trajetória judicial do atacante rubro-negro.

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