O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o Flamengo nesta quinta-feira (14) pela briga entre torcedores e policiais ocorrida fora do Maracanã após o clássico contra o Vasco. A decisão foi unânime da Terceira Comissão Disciplinar, que entendeu o clube não é responsável por conflitos em via pública.
O Mengão estava enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e corria risco de perder mando de campo além de sofrer multa de R$ 100 mil. Com a absolvição, o Mais Querido está livre de qualquer punição esportiva ou financeira relacionada ao episódio.
Pedro Gonet: tribunal não tem poder de polícia em vias públicas
O relator do caso, auditor Pedro Gonet, foi categórico ao explicar o entendimento do tribunal. Segundo ele, a jurisdição do STJD não alcança espaços externos ao estádio e não compete à entidade atuar como força policial em ruas e trajetos urbanos.
“Não temos competência neste tribunal para exercer poder geral de polícia sobre vias públicas, estações de transporte, trajetos urbanos ou conflitos que, embora associados temporalmente à partida, estejam sob disciplina primária da segurança pública e do direito penal. Se a nós não é permitido essa postura, tampouco pode ser exigido do clube que adote esse comportamento”, afirmou.
A argumentação de Gonet estabelece precedente importante para casos semelhantes. A decisão reconhece que a responsabilidade por conflitos em espaços públicos cabe às autoridades policiais e ao poder judiciário, não ao STJD ou aos clubes.
O julgamento ocorreu no Rio de Janeiro e refletiu um consenso entre os auditores sobre a jurisdição disciplinar desportiva. A Terceira Comissão entendeu que os episódios, embora temporalmente associados ao clássico rubro-negro, ocorreram geograficamente fora da praça desportiva e, portanto, escapam à alçada disciplinar do futebol.
Risco de punição afastado pelo STJD
O enquadramento no artigo 213 do CBJD previa sanções para clubes que deixassem de coibir ou reprimir desordens em praças esportivas. A interpretação da lei, porém, não se aplicou ao caso, já que a Comissão considerou que o clube não tinha responsabilidade sobre o que ocorria fora do estádio.
A multa de R$ 100 mil seria significativa para as contas do Flamengo em período de investimentos na campanha do Brasileirão. A perda de mando de campo, por sua vez, poderia impactar a sequência de jogos do time em seu estádio.
Com a absolvição, o Rubro-Negro encerra essa questão disciplinar e segue sua trajetória competitiva sem ônus administrativo. A decisão representa vitória institucional para o clube, que foi representado adequadamente no tribunal.
O caso fechado nesta quinta-feira (14) reflete uma tendência jurisprudencial de separar claramente a responsabilidade do clube pela segurança interna do estádio daquela que recai sobre as autoridades públicas em espaços externos. A Nação rubro-negra acompanhou o desfecho com atenção, já que qualquer punição impactaria diretamente o desempenho competitivo da equipe nas semanas subsequentes.
O STJD cumpriu seu papel disciplinar ao julgar a acusação, mas reconheceu os limites de sua competência. A absolvição, portanto, não foi apenas um resultado favorável ao Flamengo, mas também uma reafirmação dos princípios que guiam a justiça desportiva brasileira quando o assunto envolve espaços fora do controle do clube.

Edmilson Lani é o responsável editorial do Flamengo RJ. Atua na curadoria, revisão e publicação de conteúdos do site, acompanhando de perto o noticiário do clube, os bastidores, o mercado da bola, os jogos e as análises do dia a dia. O site também utiliza fluxos de automação e ferramentas de apoio editorial no processo de produção, sempre sob supervisão humana sobre o conteúdo publicado.